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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mauá - 5ª Vara Cível
Processo 1005125-47.2026.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Acsa Hellen Ventura Sant Ana - Vistos. Esta ação acidentária foi distribuída já na vigência da Portaria Conjunta 10.507 de 2024 (TJSP), que instalou o Núcleo de Justiça 4.0 com competência para ações de acidente do trabalho, a partir de 25 de novembro de 2024. No caso, aplica-se o artigo 6o, "caput", do Provimento TJSP 2.660 de 2022, no sentido de que, inexistindo manifestação expressa de oposição na petição inicial, desde logo é cabível a remessa dos autos ao Núcleo, de ofício. Posto isso e considerando que a existência do Núcleo 4.0 visa ao incremento da celeridade do processo, DETERMINO A REMESSA dos autos, assim que publicada esta decisão. Proceda-se com a possível urgência, diante do pedido de tutela provisória. Intime-se. - ADV: RONISON DE LIMA PEREIRA (OAB 435108/SP)