Publicações do processo

1005125-42.2024.4.01.3001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC PROCESSO: 1005125-42.2024.4.01.3001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DA GLORIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HALA SILVEIRA DE QUEIROZ - AC4667, FRANCISCA ADRIANE FERREIRA VALE - AC4884, LEONARDO THOME DOMINGOS - GO21017, DEBORA TAIANE OLIVEIRA DOS SANTOS - AC6639 e CLEUBER MARQUES MENDES - GO22702 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta contra o INSS, na qual a parte autora pleiteia a concessão do benefício por incapacidade e conversão em aposentadoria por invalidez. Reanalisando os autos e atento às informações constantes do processo administrativo juntado ao feito, vejo que é caso de oportunizar a produção de provas orais para fins de confirmação e extensão do início de prova material relativo ao alegado trabalho rural da parte autora (ID 2151085285, 2151085298 e 2151085316) na condição de segurada especial ao tempo da incapacidade. Diante do exposto, determino à Secretaria designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, em data e hora oportunas, conforme disponibilidade em pauta. Com vistas à observância dos princípios da eficiência e da celeridade processual, e considerando os avanços tecnológicos, faculta-se à parte autora a adesão ao procedimento da Instrução Concentrada, conforme disposto na Recomendação CJF n.º 01/2025 e regulamentado, no âmbito da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul/Acre, pela Portaria n.º 01/2026 – SJAC/CZU, de 13/01/2026 (em anexo). Assim sendo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: a) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste expressamente eventual interesse em aderir ao procedimento da Instrução Concentrada. a.1) Em caso de adesão expressa, deverá a parte autora promover a emenda da petição inicial e proceder à juntada dos seguintes elementos probatórios: a.1.1) gravação em vídeo de seu depoimento pessoal; a.1.2) até três depoimentos testemunhais, em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria n.º 01/2026 – SJAC/CZU; a.1.3) demais meios de prova pertinentes, observando-se os requisitos técnicos e formais previstos na referida norma. a.2) Com a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada e a devida juntada das provas, intime-se o INSS para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias. a.3) Após, intime-se a parte autora para manifestação final, no prazo de 15 (quinze) dias. a.4) Cumpridas todas as etapas, retornem os autos conclusos para prolação de sentença. b) Caso a parte autora não manifeste interesse na adesão ao procedimento concentrado, inclua-se o feito na pauta regular de audiências, conforme a disponibilidade do Juízo, com a devida intimação das partes para comparecimento ao ato, observando-se as advertências legais de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul/AC, data no rodapé. (assinado digitalmente) FILIPE DE OLIVEIRA LINS Juiz Federal

  2. Intimação

    TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC PROCESSO: 1005125-42.2024.4.01.3001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DA GLORIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HALA SILVEIRA DE QUEIROZ - AC4667, FRANCISCA ADRIANE FERREIRA VALE - AC4884, LEONARDO THOME DOMINGOS - GO21017, DEBORA TAIANE OLIVEIRA DOS SANTOS - AC6639 e CLEUBER MARQUES MENDES - GO22702 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta contra o INSS, na qual a parte autora pleiteia a concessão do benefício por incapacidade e conversão em aposentadoria por invalidez. Reanalisando os autos e atento às informações constantes do processo administrativo juntado ao feito, vejo que é caso de oportunizar a produção de provas orais para fins de confirmação e extensão do início de prova material relativo ao alegado trabalho rural da parte autora (ID 2151085285, 2151085298 e 2151085316) na condição de segurada especial ao tempo da incapacidade. Diante do exposto, determino à Secretaria designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, em data e hora oportunas, conforme disponibilidade em pauta. Com vistas à observância dos princípios da eficiência e da celeridade processual, e considerando os avanços tecnológicos, faculta-se à parte autora a adesão ao procedimento da Instrução Concentrada, conforme disposto na Recomendação CJF n.º 01/2025 e regulamentado, no âmbito da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul/Acre, pela Portaria n.º 01/2026 – SJAC/CZU, de 13/01/2026 (em anexo). Assim sendo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: a) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste expressamente eventual interesse em aderir ao procedimento da Instrução Concentrada. a.1) Em caso de adesão expressa, deverá a parte autora promover a emenda da petição inicial e proceder à juntada dos seguintes elementos probatórios: a.1.1) gravação em vídeo de seu depoimento pessoal; a.1.2) até três depoimentos testemunhais, em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria n.º 01/2026 – SJAC/CZU; a.1.3) demais meios de prova pertinentes, observando-se os requisitos técnicos e formais previstos na referida norma. a.2) Com a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada e a devida juntada das provas, intime-se o INSS para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias. a.3) Após, intime-se a parte autora para manifestação final, no prazo de 15 (quinze) dias. a.4) Cumpridas todas as etapas, retornem os autos conclusos para prolação de sentença. b) Caso a parte autora não manifeste interesse na adesão ao procedimento concentrado, inclua-se o feito na pauta regular de audiências, conforme a disponibilidade do Juízo, com a devida intimação das partes para comparecimento ao ato, observando-se as advertências legais de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul/AC, data no rodapé. (assinado digitalmente) FILIPE DE OLIVEIRA LINS Juiz Federal

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.