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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO
Nº 1005122-13.2020.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: Ana Maria de Lima Santos - Apelante: Daniel Pereira dos Santos - Apelante: Marcelo de Miranda - Apelante: Selma Regina Nascimento de Miranda - Apelado: Juízo da Comarca - Interessado: Elias Getúlio Pereira - Compulsando os autos no objetivo de proferir o voto, esta relatoria verificou que o apelante pleiteou a concessão da justiça gratuita. Embora existam nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para concessão da gratuidade, antes de indeferir o pedido convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita formulado no recurso, cumpra o apelante o disposto no § 2º, do art. 99, do CPC, trazendo aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento do benefício: a) três últimos holerites; b) três últimas declarações de imposto de renda (completas, não apenas recibos de entrega); c) três últimos meses de extratos bancários e d) três últimas faturas de cartões de crédito. Alternativamente, recolha, no mesmo prazo, o preparo, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Andreia Pedrassa de Lima (OAB: 272821/SP) - Carolina Belotto de Lima Acácio (OAB: 413202/SP) - Edevaldo José de Lima (OAB: 183835/SP) - Thais Andrade Guerra (OAB: 409430/SP) - 4º andar