Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1005115-03.2026.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elma Evangelista de Carvalho Silva - - Stephanie Evangelista Silva - Vistos. 1. Defiro o processamento da presente demanda pelo rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO, art. 659 do CPC, dos bens deixados pelo falecimento de Helio Pereira da Silva. Providencie a serventia o necessário para correção da classe/assunto no cadastro processual. 2. Nomeio inventariante Elma Evangelista de Carvalho Silva, RG nº 23.229.463-X, CPF nº 131.557.388-12 , independentemente de compromisso e declarações. Cópia desta decisão valerá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais e jurídicos. 3. Defiro os beneficios da justiça gratuita. Anote-se 4. Cópia desta decisão servirá como ofício ao Banco Bari de Investimentos e Financiamentos S.A., inscrito no CNPJ nº 00.556.603/0001-74, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária do imóvel matrícula n. 29.076, do CRI de Mauá, atualizado até a data do óbito (10/04/2026), esclarecendo, ainda, a existência de seguro prestamista e eventual quitação, total ou parcial, do débito em razão do falecimento de Helio Pereira da Silva, CPF nº 061.160.638-02 4.1. Cópia desta decisão servirá como ofício ao Banco PAN S.A., inscrito no CNPJ nº 59.285.411/0001-13, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária do veículo em nome do de cujus Helio Pereira da Silva, CPF n. 061.160.638-02, atualizado até a data do óbito (10/04/2026), esclarecendo, igualmente, a existência de seguro prestamista e eventual quitação, total ou parcial, do débito em razão do falecimento. 4.2. Cópia desta decisão servirá como ofício à Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a existência de título de capitalização ou informações de valores retidos vinculados ao de cujus (Helio Pereira da Silva, CPF n. 061.160.638-02), informando, inclusive, os respectivos saldos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Tratando-se de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (maua1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 5. Com as informações dos itens 4, 4.1 e 4.2 nos autos, intime-se a inventariante, por ato ordinatório, para apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações e o esboço da partilha, devendo, ainda, juntar os seguintes documentos, salvo os que já estão nos autos: a) certidão de óbito do falecido; b) certidão emitida pelo Colégio Notarial do Brasil, quanto a existência de testamento em nome da pessoa falecida; c) certidão negativa de débitos fiscais do Espólio perante a Receita Federal; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens, providenciando a juntada de: a) cópia de certidão de nascimento e casamento; b) cópia dos documentos pessoais (RG; e número de inscrição CPF); c) instrumento de procuração, ou lista com endereços de todos os que deverão ser citados; III - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, especialmente: a) quanto aos imóveis, certidões de matrícula, do valor venal de referência dos imóveis inventariados; e negativas de débitos fiscais atualizadas, relativas aos imóveis inventariados, expedidas pelas respectivas Prefeituras Municipais; b) quanto aos veículos, cópia dos documentos de titularidade, além de certidões expedidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, negativas de débitos de IPVA e estimativa de valor pela Tabela FIPE e/ou Webmotors; c) quanto aos demais bens móveis, comprovação de titularidade, por meio de nota fiscal, e estimativa de valor corrente, que poderá ser obtida por meio de corretores a serem contatados pela própria parte; d) quanto a participações societárias, certidão de inteiro teor, providenciando a partilha em partes ideias, observada a cotação em bolsa ou respectivo valor patrimonial, remetendo as partes às vias próprias para dissolução; IV - comprovações do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, com rigorosa observância, quando do preenchimento das guias, dos Provimentos CG nº 16/2012 e 33/2013, ambos da E. Corregedoria Geral da Justiça, salvo se beneficiário da justiça gratuita. 6. ITCMD: na espécie, em conformidade com o artigo 662 do Código de Processo Civil, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao ITCMD. Tratando-se de óbito ocorrido após a publicação da Lei 10.705/00, o valor do imposto ou, ainda, declaração de isenção, deve ser obtida por meio do sistema do Posto Fiscal Eletrônico da Fazenda Pública Estadual. 7. Sem prejuízo, apresente o inventariante nova petição autônoma, com a indicação de todos os documentos ora indicados. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: REGINALDA BIANCHI FERREIRA (OAB 220762/SP), REGINALDA BIANCHI FERREIRA (OAB 220762/SP)