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1005109-47.2026.8.17.4001

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJPE - Recife - Vara de Execução Penal da Capital - VEPEC (meio Fechado e Semiaberto)

    PODER JUDICIÁRIO RECIFE VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA CAPITAL Processo nº. 1005109-47.2026.8.17.4001 Processo nº: 1005109-47.2026.8.17.4001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Executado(s): VALDENIO AMANCIO DA SILVA DECISÃO Os autos vieram-me conclusos em razão de pedido formulado pela defesa para que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em regime semiaberto harmonizado, mediante monitoramento eletrônico. Conforme guia de execução, o sentenciado foi condenado à pena de 7 (sete) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, tendo a condenação transitado em julgado em 29/07/2026. A defesa sustenta, em síntese, que o apenado se encontra inserido social e profissionalmente, exercendo atividade laborativa formal, tendo apresentado documentação comprobatória de vínculo empregatício, e requer o início do cumprimento da reprimenda em regime semiaberto harmonizado, mediante monitoramento eletrônico. Antes da apreciação do pleito, reputo necessária a manifestação do Ministério Público. Assim, REMETAM-SE os autos ao Ministério Público para parecer acerca do pedido defensivo de início do cumprimento da pena em regime semiaberto harmonizado, mediante monitoramento eletrônico. Após, voltem-me conclusos. Comunicações e anotações necessárias. AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, s/n - 5º Andar-Ala Sul - Ilha Joana Bezerra - Recife/PE - CEP: 50.080-900 - Fone: (81) 3181-0284 - E-mail: vepen.capital @tpe.jus.br Recife, 01 de setembro de 2026. Evandro de Melo Cabral Juiz de Direito

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