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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJPE - Recife - Vara de Execução Penal da Capital - VEPEC (meio Fechado e Semiaberto)
PODER JUDICIÁRIO
RECIFE
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA CAPITAL
Processo nº. 1005109-47.2026.8.17.4001
Processo nº: 1005109-47.2026.8.17.4001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Executado(s): VALDENIO AMANCIO DA SILVA
DECISÃO
Os autos vieram-me conclusos em razão de pedido formulado pela defesa para que o sentenciado inicie o cumprimento da
pena em regime semiaberto harmonizado, mediante monitoramento eletrônico.
Conforme guia de execução, o sentenciado foi condenado à pena de 7 (sete) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime
inicial semiaberto, tendo a condenação transitado em julgado em 29/07/2026.
A defesa sustenta, em síntese, que o apenado se encontra inserido social e profissionalmente, exercendo atividade laborativa
formal, tendo apresentado documentação comprobatória de vínculo empregatício, e requer o início do cumprimento da
reprimenda em regime semiaberto harmonizado, mediante monitoramento eletrônico.
Antes da apreciação do pleito, reputo necessária a manifestação do Ministério Público.
Assim, REMETAM-SE os autos ao Ministério Público para parecer acerca do pedido defensivo de início do cumprimento da
pena em regime semiaberto harmonizado, mediante monitoramento eletrônico.
Após, voltem-me conclusos.
Comunicações e anotações necessárias.
AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, s/n - 5º Andar-Ala Sul - Ilha Joana Bezerra - Recife/PE - CEP: 50.080-900 - Fone: (81) 3181-0284 - E-mail: vepen.capital
@tpe.jus.br
Recife, 01 de setembro de 2026.
Evandro de Melo Cabral
Juiz de Direito