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1005108-85.2026.8.13.0699

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Ubá · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1005108-85.2026.8.13.0699/MG REQUERENTE: MARLI TEIXEIRA MOREIRA ADVOGADO(A): LUCAS NUNES PACHECO (OAB MG192584) DECISÃO Vistos, etc. A requerente ajuizou ação, com pedido de tutela provisória de urgência, pleiteando o fornecimento do medicamento Firialta 10 mg (finerenona), prescrito para tratamento de seu quadro clínico de doença renal crônica e diabetes. Narrou que o medicamento foi prescrito para uso contínuo e que seu custo é incompatível com sua renda, tendo formulado requerimento administrativo perante a Secretaria Municipal de Saúde, o qual foi indeferido. Para a análise da solicitação, foi requisitada nota técnica por meio do sistema e-NatJus. Do parecer anexado, a conclusão técnica foi não favorável ao fornecimento do medicamento. O parecer destacou a ausência de exames laboratoriais necessários à caracterização do estágio da doença renal e da elegibilidade da paciente ao tratamento pleiteado, especialmente a taxa de filtração glomerular estimada (TFG) e a relação albumina/creatinina urinária (RAC), parâmetros relevantes, segundo as diretrizes do KDIGO, para a estratificação da doença renal crônica e definição das terapias nefroprotetoras. Ressaltou-se, ainda, que existem alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS, previstas na RENAME e destinadas à nefroproteção e à redução da progressão da doença renal crônica, notadamente os inibidores do sistema renina-angiotensina-aldosterona (IECA/BRA) e os inibidores do SGLT2, conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas pertinente. O parecer técnico consignou também que, embora existam evidências científicas acerca da finerenona e potencial benefício clínico em determinados cenários, a CONITEC não recomendou sua incorporação ao SUS, diante das incertezas quanto ao benefício adicional em desfechos clinicamente relevantes e das limitações metodológicas identificadas nos estudos considerados. Além disso, o e-NatJus concluiu que não há elementos técnicos suficientes para justificar a solicitação e que o quadro apresentado não se caracteriza como situação de urgência médica, segundo os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina. Diante do exposto, nego a tutela provisória de urgência requerida. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se pelo decurso do prazo de defesa.

  2. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Ubá · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1005108-85.2026.8.13.0699/MG REQUERENTE: MARLI TEIXEIRA MOREIRA ADVOGADO(A): LUCAS NUNES PACHECO (OAB MG192584) DESPACHO Vistos, Diante da necessidade de serem obtidas informações para a análise do pedido em juízo sumário, foi solicitada a emissão de nota técnica por meio do e-NatJus. Consigne-se que o pedido de tutela será analisado após a solicitação ser respondida. Citem-se para contestar a ação, em quinze dias, ficando dispensada a realização de audiência.

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