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TJSP · Foro de Osasco - 5ª Vara Cível
Processo 1005108-05.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carla Augusto Raza Ferraro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Diante da petição da parte autora de p. 280, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação com relação à obrigação de pagar, nos termos do art. 924, II do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Após, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento eletrônico MLE em favor do(a/s) exequente(s), conforme requerido. Com relação à obrigação de fazer, deverá a parte autora protocolar incidente de cumprimento de sentença, nos termos da determinação de p. 271. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e arquivem-se. P.I. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), KELY REGINA FURUE TOQUETON (OAB 177266/SP)
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