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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Betim · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005106-31.2025.8.13.0027/MGAUTOR: CONCEICAO TRINDADE DE PAULA ADVOGADO(A): SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ165199) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à parte autora, a título de indenização por danos morais, acrescida de correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela Taxa Selic, ambos contados da presente data, e observadas as regras dos artigos 389 e 406, do Código Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
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