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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Andradina · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1005105-92.2025.8.26.0024/SPAUTOR: SAFRA SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ANDRE LUIS FEDELI (OAB SP193114) SENTENÇA 2) Desta forma, HOMOLOGO, por sentença, o acordo noticiado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Solicite-se a devolução do mandado expedido no evento 71, independentemente de cumprimento. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (02/09/2026), sendo desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado. 3) Custas pagas no evento 1. P.I.C. Regularizados, arquivem-se os autos. Andradina
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