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1005099-47.2021.8.26.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Boituva - 1ª Vara

    Processo 1005099-47.2021.8.26.0082 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Dario Francisco Morassi - Cirço Sidney Fantato - - Iracema Monteiro Fantato - - Jose Marcos Diniz - - Lucineira Aparecida Costa Diniz - - Mauro Sergio Diniz - - Andreia Cristina Ferreira Buranello Diniz - Vistos. Em atenção à manifestação de fls. 244/246, anoto que os requerentes esclarecem não pretender a individualização física das áreas atribuídas aos litisconsortes ativos, sustentando que a pretensão permanece voltada ao reconhecimento da usucapião da área objeto da demanda em regime de copropriedade. Analisados os instrumentos de cessão juntados aos autos, verifica-se que, embora haja referência a metragens correspondentes às frações negociadas, não se identifica descrição técnica apta a demonstrar a existência de áreas fisicamente individualizadas dentro da gleba objeto da presente ação, inexistindo elementos que evidenciem a delimitação perimetral autônoma das parcelas objeto das cessões. Assim, por ora, mostra-se desnecessária a realização de nova perícia ou a apresentação de memorial descritivo destinado à individualização de áreas específicas para cada litisconsorte, permanecendo o pedido voltado ao reconhecimento da usucapião da área descrita na inicial. Todavia, verifica-se que à fl. 194 foi determinado o recolhimento das custas necessárias à publicação do edital de fl. 193 destinado à ciência de terceiros interessados (réus ausentes, incertos, desconhecidos), não havendo notícia, até o presente momento, de sua efetiva publicação e respectivo decurso de prazo. Desse modo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para publicação do edital, a fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito. Com a comprovação, providencie a serventia a publicação do edital, certificando-se oportunamente o decurso do prazo legal. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP), RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP), RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP), RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP), RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP), RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP), RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP)

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