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TJSP · Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
Processo 1005099-34.2024.8.26.0408 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Ana Carolina Tezotto - Fundação Educacional Miguel Mofarrej - Isso posto, e pelo que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, mantendo-se integralmente a execução nº 1007033-42.2015.8.26.0408. Sucumbente, suportará a Embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se que a Embargante é beneficiária da gratuidade da justiça e o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, traslade cópia desta sentença aos autos nº 1007033-42.2015.8.26.0408. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), VICTÓRIA GIOVANNA DE SOUZA COSTA (OAB 490860/SP)
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