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1005099-30.2020.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 13ª Vara Cível

    Processo 1005099-30.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Regina Helena Nahas - Marcio Matos Sahd - MDS Participações Empresariais Ltda e outros - Davi Borges de Aquino e outro - Vistos. Valor do débito: R$ 72.980,33 Já decorrido o prazo para o pagamento espontâneo do débito, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 48 (quarenta e oito horas) subsequentes será determinada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. A partir de sete dias corridos da ordem de bloqueio será determinada a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a fim de evitar prejuízos para ambas as partes. A partir do bloqueio, os valores serão considerados penhorados independentemente de qualquer outra formalidade. Caso o executado tenha advogado constituído nos autos, fica intimado da penhora com a publicação da presente decisão. Providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Estando suspensos os atendimentos em cartório, as cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, classificadas como documentos sigilosos. Caso as diligências sejam insuficientes para a satisfação da execução, solicite a serventia a inclusão do devedor, Márcio Matos Sahd, CPF 261.151.678-25, no cadastro de inadimplentes do Serasa, via Serasajud, devendo ser informado o valor atualizado do débito (R$72.980,33). A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Para fins de localização de bens a parte interessada deverá requerer diretamente ao cartório a expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC para encaminhamento às instituições de seu interesse. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOAO AUGUSTO DA SILVA (OAB 11582/PR), FLÁVIA MACHADO CORCHS DAZA (OAB 292218/SP), RAPHAEL AUGUSTO SILVA (OAB 297659/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), BEATRIZ MARAFON SILVA SPAK (OAB 55059/PR), DEODATO SAHD JUNIOR (OAB 26335/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 13ª Vara Cível

    Processo 1005099-30.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Regina Helena Nahas - Marcio Matos Sahd - MDS Participações Empresariais Ltda e outros - Davi Borges de Aquino e outro - 1) Disponibilizada nos autos a decisão sigilosa.2) Fls. retro: ciência às partes do resultado do bloqueio de valores via SISBAJUD. 3) Haja vista pedido de desbloqueio dos valores constritos, aguarda-se deliberação do juízo para proceder ao desbloqueio ou transferência do montante constrito para uma conta judicial. - ADV: DEODATO SAHD JUNIOR (OAB 26335/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), BEATRIZ MARAFON SILVA SPAK (OAB 55059/PR), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), JOAO AUGUSTO DA SILVA (OAB 11582/PR), RAPHAEL AUGUSTO SILVA (OAB 297659/SP), FLÁVIA MACHADO CORCHS DAZA (OAB 292218/SP)

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