Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Andradina - 2ª Vara
Processo 1005098-03.2025.8.26.0024 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.R.T. - E.N.M.L. - Vistos. Consta nos autos informação acerca da recusa do perito anteriormente nomeado por este Juízo, Sr. Francisco de Assis Rodrigues. Diante da necessidade de continuidade dos trabalhos periciais e ou prestação dos esclarecimentos outrora determinados, impõe-se a substituição do profissional. Para tanto, nomeio como perito em substituição Rodrigo Campare (campare13@hotmail.Com), independente de compromisso. Providencie a Z. Serventia a nomeação do(a) novo(a) perito(a) no portal dos auxiliares da justiça, bem como a substituição no cadastro de partes e representantes do sistema. A perícia deverá observar os mesmos termos e diretrizes fixados na decisão que designou a prova técnica. O perito deverá ser intimado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários, observando-se, por ser a prova requerida por beneficiária da gratuidade da justiça, o disposto no artigo 95, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil e a tabela do convênio vigente, sem prejuízo do ulterior rateio ou atribuição na sentença, conforme a sucumbência. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou suspeição, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil). Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARILENE ZORNIO SILVA (OAB 102292/SP), OTON JOSÉ NASSER DE MELLO (OAB 395645/SP)