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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cubatão - 1ª Vara
Processo 1005095-71.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jose Adalto Vieira - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: 1 - DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes no tocante ao Contrato de Empréstimo Consignado nº 3357611981, confirmando definitivamente a tutela de urgência anteriormente concedida; 2 - CONDENAR o réu à restituição simples de todos os valores comprovadamente descontados indevidamente do benefício previdenciário do autor em virtude do referido contrato, corrigidos monetariamente desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ); 3 - AUTORIZAR a compensação do valor líquido disponibilizado ao autor (R$ 2.154,64, creditados em 20/10/2020) com o montante total da condenação material ora imposta, devendo a referida quantia creditada ser atualizada monetariamente desde a data do depósito; 4 - CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ e art. 398 do Código Civil). Sucumbente, condenho o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. - ADV: LEONARDO VAZ (OAB 190255/SP), RAFAEL DE FARIA ANTEZANA (OAB 188294/SP), THIAGO QUEIROZ (OAB 197979/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)