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Processo 1005094-63.2025.8.26.0606

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Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1005094-63.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Daisy Efigenia da Silva - Itaú Unibanco S/A. - - Tecnologia Bancária S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo a fase cognitiva do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR solidariamente os réus Banco Itaú Unibanco S.A. e Tecnologia Bancária S.A. ao pagamento de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) a título de indenização por danos materiais, valor este que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do efetivo desfalque em 12/03/2025 e acrescido de juros moratórios a partir da citação (artigo 405 do Código Civil), observando-se a taxa legal definida pelo artigo 406 do Código Civil com as diretrizes da Lei nº 14.905/2024; b) CONDENAR solidariamente os réus ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, montante a ser corrigido monetariamente a contar da publicação desta sentença e acrescido de juros moratórios a partir da citação, nos termos do artigo 405 e artigo 406 do Código Civil. Diante da sucumbência recíproca, mas tendo a autora decaído de parte mínima de sua pretensão substancial, e à luz do fato de que a fixação de indenização por dano moral em patamar inferior ao postulado na exordial não enseja decaimento, condeno os requeridos, de forma solidária, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em prol do patrono da requerente, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, ex vi do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e inexistindo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), DAYANE ROCHA DE CARVALHO (OAB 453989/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)

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