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TJSP · Foro de Cubatão - 1ª Vara
Processo 1005093-72.2022.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Danusia da Silva Gomes - Philco Eletrônicos S/A - - ZURICH MINAS SEGUROS - - GRUPO CASAS BAHIA S.A. e outro - Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que as partes exequente e executadas procederam ao depósito integral dos valores decorrentes da condenação imposta no acórdão, restando satisfeitas as obrigações principais e acessórias fixadas no título executivo judicial, inclusive com o regular recolhimento das custas processuais devidas. Constata-se que o Grupo Casas Bahia S/A apresentou o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) devidamente regularizado às fls. 790/791, requerendo a liberação do saldo remanescente depositado nos autos (R$ 801,50). Ante o exposto, DEFIRO o levantamento do valor remanescente nos termos requeridos às fls. 790/791. Expeça-se o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do Grupo Casas Bahia S/A, observando-se os dados bancários informados na petição retro (Banco do Brasil, agência 3070-8, conta corrente nº 5289-2). Com o adimplemento integral das obrigações e a satisfação do débito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, expedidas as certidões necessárias e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), RILDO MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB 327908/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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