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Processo 1005092-55.2025.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005092-55.2025.8.26.0554/SP AUTOR: NATALIA TROMBELI ARAUJO ADVOGADO(A): ANDERSON ROBERTO DA SILVA LEBEDEFF (OAB SP287384) RÉU: BEATRIZ GALUZZI GARCIA PIVA ADVOGADO(A): GLAUCE ZANELLA BRANDAO (OAB SP139040) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante o documento evento 71, PET1 em que o patrono da autora comprova que terá outra audiência, redesigno a audiência presencial para o dia 19/10/2026 14:15:00. Intimem-se as testemunhas arroladas pela autora, nos endereços informados no evento 48, expedindo-se carta precatória, se necessário. Intime-se, por mandado, na modalidade URGENTE, Cokas Estacionamento Ltda. (CNPJ nº 52.445.794/0001-09 Equipark III), na pessoa de seu representante legal, nos endereços fornecidos no evento 69, para que apresente, no prazo de 15 dias, as gravações das câmeras de segurança referentes ao dia 07/02/2025, caso existentes, bem como para comparecer à audiência designada, na qualidade de testemunha. Cientifique-se o requerente de que sua ausência ensejará a extinção e arquivamento do feito, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95, com sua consequente condenação ao pagamento das custas. Aliás, este o desfecho para o não comparecimento do autor em qualquer audiência designada no processo. Fica advertido o(a)(s) requerido(a)(s) que sua ausência implicará em revelia e julgamento antecipado do feito. Testemunhas: As partes deverão providenciar o comparecimento espontâneo de suas testemunhas (no máximo três) ou solicitar à Secretaria do Juizado, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da solenidade, que seja efetuada a(s) intimação(s). Juntada de documentos: Ate a data da audiência designada, as partes poderão juntar aos autos documentos relativos aos fatos narrados. Importante salientar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. Intimem-se. São Paulo, 15 de setembro de 2026.

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