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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1005089-79.2026.8.13.0699/MG
EXEQUENTE: GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES
ADVOGADO(A): GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES (OAB MG238241)
EXEQUENTE: CÍCERO VOGELAAR GIRARDI
ADVOGADO(A): GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES (OAB MG238241)
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a emenda de evento 10, EMENDAINIC1.
Na forma do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor cobrado, acrescido de custas, se houver, observando a Secretaria, quanto a intimação, o que disposto no art. 513, §§ 2º e 4º do CPC:
Art. 513. (…)
§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:
I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;
III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos
IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
§ 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova conclusão, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em favor da parte exequente, intimando-a para levantamento e para dar quitação, em 5 dias. Em seguida, conclusos para sentença de extinção.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo apresentar planilha atualizada do débito, nº do CPF/CNPJ e comprovar o prévio recolhimento das taxas calculadas por diligência a ser efetuada, caso não amparada pela gratuidade de justiça/isenção legal.
Ressalte-se que o acesso ao Renajud pelo juízo somente ocorrerá se a parte exequente comprovar a existência de bem móvel em nome da parte executada pessoa física, devendo juntar aos autos o resultado da pesquisa, após consulta ao site: “https://transito.mg.gov.br/veiculos/certidoes-pesquisa/certidao-negativa-de-propriedade-de-veiculo”.
Consigno, desde já, que restam indeferidos os pedidos de acesso aos sistemas CNIB (eis que não se presta à procura de bens, devendo ser utilizada nas hipóteses taxativamente previstas no Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, as quais se restringem às previsões constitucionais e legais para imposição de indisponibilidade de bens); SIMBA (eis que destinada a requisições de informações sobre movimentações financeiras, tendo sido criado para o combate à corrupção e a lavagem de dinheiro).
Intimem-se.
Ubá, data registrada no sistema.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1005089-79.2026.8.13.0699/MG
EXEQUENTE: GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAESADVOGADO(A): GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES (OAB MG238241)
DECISÃO
Vistos e etc.
Inclua-se Cícero Vogelaar Girardi no polo ativo.
I