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1005089-76.2024.8.26.0541

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005089-76.2024.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Manoel Francisco Pinto Ferraz - Recorrido: ABCB - Amar Brasil Clube de Benefícios - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ASSOCIAÇÃO. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA NÃO COMPROVADA. VÍNCULO INEXISTENTE. AUTOR QUE NEGA A CONTRATAÇÃO E IMPUGNA OS DESCONTOS LANÇADOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELA ASSOCIAÇÃO RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIDA A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. RECURSO DO AUTOR. ÔNUS DE PROVAR A CONTRATAÇÃO QUE CABE À RÉ. DESCONTOS INDEVIDOS EM VERBA ALIMENTAR QUE RESULTA EM E DANO MORAL IN RE IPSA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. VULNERABILIDADE DO IDOSO. IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA. ÔNUS DA PROVA DA REGULARIDADE DA ADESÃO QUE INCUMBE À FORNECEDORA (ART. 373, II, DO CPC; ART. 6º, VIII, DO CDC). TERMO DE FILIAÇÃO ASSINADO ELETRONICAMENTE APOIADO APENAS EM TOKEN E GEOLOCALIZAÇÃO, DESACOMPANHADO DE BIOMETRIA FACIAL, SELFIE OU REGISTRO DE VOZ. INSUFICIÊNCIA DA PROVA DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. GEOLOCALIZAÇÃO QUE SITUA O DISPOSITIVO NO MUNICÍPIO, MAS NÃO COMPROVA A VONTADE INFORMADA DO BENEFICIÁRIO. NÃO DEMONSTRADA A CONCORDÂNCIA COM A ADESÃO. DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA (ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC), AUSENTE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL IN RE IPSA, ANTE O COMPROMETIMENTO DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. APLICAÇÃO DA TESE DO TEMA 59 DO IRDR Nº 2116802-76.2025.8.26.0000. QUANTUM FIXADO EM R$ 5.000,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ivana Vitorino Galon (OAB: 466351/SP) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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