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1005088-13.2024.8.26.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Despacho

    DESPACHO Nº 1005088-13.2024.8.26.0082 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Boituva - Apelante: U. R. C. de T. M. do R. de J. LTDA - Apelado: 4 T. D. da S. L. - Apelada: N. A. D. W. - Apelada: T. D. da S. - Apelada: G. D. L. - Vistos. Da análise dos autos, verifico padecer o recurso de apelação de vício a impedir a admissibilidade, qual seja, o preparo recursal, cuja quitação não restou comprovada, tendo em vista o pedido de Justiça Gratuita. O pedido de gratuidade judiciária formulado por pessoa jurídica impõe que sua hipossuficiência seja provada, nos exatos termos da súmula 481, do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Apesar da crise financeira suportada, é notório que a apelante integra sistema nacional de cooperativas médicas de grande porte, circunstância a reforçar a necessidade de demonstração concreta de insuficiência de recursos para pagamento do montante correspondente ao preparo recursal, ônus do qual não se desincumbiu, não sendo suficientes os documentos juntados com o apelo que demonstram apenas a situação financeira da ré até o ano de 2024. Por todo o exposto, em razão do que determina o artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de cinco dias para que a parte apelante comprove integralmente o preparo recursal, sob pena de deserção. No mesmo prazo, unicamente em razão do que determina o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, poderá instruir os autos com documentos que comprovem sua condição de necessitada, com a documentação pertinente, como documentação contábil produzida por Profissional Contábil dos últimos três anos e extratos bancários, sob pena de indeferimento da medida. Após, conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Advs: Bruna Aparecida Rondelli de Barros (OAB: 302363/SP) - Juliana Arcanjo dos Santos (OAB: 383959/SP) - Plinio Calza Filho (OAB: 319811/SP) - Sala 702 - 7º andar

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