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TJSP · Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível
Processo 1005085-81.2024.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.A.C.O. - - E.C.O. - Diante do parecer favorável do Ministério Público (fl.114), defiro a intimação por edital, vez que a situação descrita nos autos se enquadra na hipótese do art. 256, §3°, do NCPC, e que já foram esgotados todos os meios para localização do executado. Expeça-se o necessário ao cumprimento. Decorrido o prazo legal, oficie-se à OAB para a nomeação de curador especial. - ADV: PRISCILA DE CAMARGO MARTINS (OAB 370592/SP), PRISCILA DE CAMARGO MARTINS (OAB 370592/SP)
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