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TJSP · Foro de Santo André - Vara da Infância e da Juventude
Processo 1005082-74.2026.8.26.0554 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - G.G.S. - I) Analisando os autos, verifico que houve erro de digitação no despacho de p. 145, no que diz respeito ao número das páginas, uma vez que o correto seria constar: páginas 131 e 138, sendo que tal equívoco induziu a d. Patrona a erro, quando juntou os documentos de pp. 151/152. Assim, intime-se a d. Patrona, para no prazo legal e sob pena de extinção, de modo a juntar: a) os documentos supramencionados devidamente assinados com firma reconhecida por autenticidade; b) procuração em nome dos genitores; c) comprovante de matrícula; d) comprovante de conta bancária em nome da criança e; f) incluir a criança, também, como requerente, diante das "Diretrizes da Coordenadoria da Infância e da Juventude deste Tribunal para concessão de Alvará para trabalho artístico a crianças e adolescentes como Influencers Mirins", publicada em 25 de agosto de 2026, na qual a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Estado de São Paulo sugeriu a criação do banco nacional de alvarás pelo Conselho Nacional de Justiça. II) Cumpridas as providências aludidas, venham os autos conclusos. - ADV: ROSSANA BACIM RIBEIRO RODRIGUES (OAB 50004/PR)
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