2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005082-48.2026.8.13.0518/MG
AUTOR: NOE JORGE VIANNA
ADVOGADO(A): WILLIAN FORLANI SANCHES (OAB MG103616)
ADVOGADO(A): LUCIO CORREA CASSILLA (OAB MG118832)
ATO ORDINATÓRIO
Pelo presente fica V. Sa., intimada para que requeira o que for de direito, no prazo legal.
2026-08-27 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005082-48.2026.8.13.0518/MGAUTOR: NOE JORGE VIANNA
ADVOGADO(A): WILLIAN FORLANI SANCHES (OAB MG103616)
ADVOGADO(A): LUCIO CORREA CASSILLA (OAB MG118832)
RÉU: EZZE SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/2015, resolvendo o mérito, para: 1) condenar a requerida Ezze Seguros S.A. na obrigação de fazer consistente em promover a substituição das peças paralelas e/ou usadas instaladas no veículo do autor (Nissan Kicks Active ano/modelo 2024, placa FAU-7G91), especificamente aquelas vinculadas aos componentes e módulos de segurança (bolsa de airbag do volante, cinta de airbag, módulo BCM e módulo relé da ventoinha), por componentes novos e originais genuínos, em oficina credenciada ou concessionária autorizada, arcando integralmente com o custo das peças e dos serviços de mão de obra, no prazo de 30 dias úteis a contar da respectiva intimação para cumprimento da obrigação, sob pena de incidência de multa cominatória a ser oportunamente fixada ou, em caso de comprovada e justificada impossibilidade técnica de obtenção de peças originais, de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos pelo montante correspondente às peças genuínas e custos de instalação, a ser liquidado em fase própria de cumprimento de sentença; e 2) declarar integralmente satisfeita e compensada a indenização por danos morais fixada no montante global de R$ 6.000,00, ante o pagamento de idêntico valor já realizado pela corré solidária (Nissan Automóveis) no acordo homologado no evento 32, SENT1, com fulcro nos arts. 275, 277 e 844, § 3º, do Código Civil.