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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005079-72.2026.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Josiane Maria Alves de Oliveira Gonella - - Eduardo Gonella - Vistos. Tendo em vista que os documentos acostados aos autos comprovam que preenchidos os requisitos legais previstos na Lei n.º 6.858/1980 e ante a inexistência de interesses de menores e incapazes, DEFIRO o pedido formulado na inicial, para autorizar o levantamento pelos requerentes dos valores depositados junto ao Banco Itaú, de titularidade de J. C. A. de O., falecida em 07 de janeiro de 2025, com correção monetária e acréscimo de juros, se o caso, podendo os autorizados assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento da presente autorização. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará, com validade de 180 (cento e oitenta) dias. Custas pela requerente. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data, por força da preclusão lógica. Oportunamente, depois de certificado o trânsito em julgado e da expedição do alvará, arquivem-se definitivamente os autos, com inclusão do código de movimentação próprio no sistema, observadas as formalidades legais e independentemente de nova determinação, cumprindo observar que inexiste taxa judiciária em aberto a ensejar cobrança ou extração de certidão para fins de inscrição da dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo - Ofícios de Justiça - Tomo I, uma vez que os requerentes são beneficiários da justiça gratuita. P. I. C. - ADV: MARCELO APARECIDO DE CAMARGO SANCHES (OAB 136176/SP), MARCELO APARECIDO DE CAMARGO SANCHES (OAB 136176/SP)