Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJSP
Processo 1005079-21.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fuvio Luca Balieiro Cangussu - Assim, reconsidero a sentença anteriormente prolatada e HOMOLOGO a desistência informada, declaro EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressamente desinteresse no prosseguimento do feito é conduta contraditória, razão pela qual, inexistente o interesse recursal, determino desde já a certificação do trânsito em julgado, em decorrência da preclusão lógica. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. - ADV: FUVIO LUCA BALIEIRO CANGUSSU (OAB 503792/SP)
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