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TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1005076-74.2026.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fatima Sabino da Cruz - Eduardo Silva - 1.) No estrito âmbito das ações de arrolamento e de Inventário não se admite qualquer pretensão de natureza declaratória que dependa de dilação probatória. 2.)Assim, para que a requerente demonstre seu direito à qualquer bem objeto desta ação, deverá comprovar a existência da alegada união estável com o de cujus, a data de seu início e sua manutenção na data do óbito. Deverá, ainda, comprovar que todos os bens deixados pelo de cujus foram adquiridos durante a união. 3.)Concedo à parte requerente o prazo de trinta dias para comprovar nestes autos o ajuizamento da referida ação de reconhecimento, a ser distribuída livremente a uma das Varas da Família e Sucessões deste Juízo de Direito, sob pena de ver negado qualquer direito sobre o patrimônio deixado pelo de cujus, bem como para cumprimento das determinações contidas no despacho de fl. 33. Int. - ADV: ADENICE MARIA DA SILVA (OAB 317012/SP), ADENICE MARIA DA SILVA (OAB 317012/SP)
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