Publicações do processo

1005076-07.2026.8.26.0477

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1005076-07.2026.8.26.0477 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.V. - Vistos. 1. Por força das alterações introduzidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, especialmente seu impacto no art. 3º do Código Civil, que aboliu a incapacidade absoluta para os maiores de idade, não há que se falar na figura da parte interditanda, mas de parte curatelanda. Dessa forma, não há que se falar em interdição, mas em nomeação de curador para a parte curatelanda, pois a curatela é medida protetiva extraordinária, consoante o artigo 84 da Lei nº 13.146/2015, afetando tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme o artigo 85 do referido Estatuto. Nesse sentido, os documentos trazidos pela parte autora comprovam a relação de parentesco (fls. 09 e 13/15) e a incapacidade arguida na inicial (reltórios médicos de fls. 17 e 30/31). Além disso, resta bem caracterizada a urgência, pois a deficiência revelada nos autos impede que a parte ré exerça, por si, atos de disposição patrimonial necessários à sua digna subsistência. Desse modo, com fundamento no artigo 749, parágrafo único, do CPC, nomeio o autor Vater Viana de Sá, curador provisório de Antonia de Oliveira Sá, limitada a curatela provisória à prática de atos cotidianos de administração patrimonial. 2. Por ora, e ao menos até citação, diante do quanto alegado na inicial (sobretudo gravidade da deficiência que, em tese, acomete a parte ré), dispenso o interrogatório, já que este ato pode ser dispensado "em situações especiais e excepcionais, quando não houver qualquer dúvida sobre a condição de incapacidade ou se presente alguma outra justificativa" (TJ/SP, Ap. 994070900720). Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. 1. Impugnação à nomeação do perito indicado pelo Juízo. Pretensa desqualificação técnica do profissional. Imediata substituição. Impossibilidade. Aferição do conhecimento técnico, de atribuição do Magistrado, postergado à entrega dos trabalhos. Precedente: Agravo Regimental nº 0374739-22.2010.8.26.0000, de minha Relatoria. 2. Interrogatório. Dispensa. Possibilidade. Deliberação reservada ao Magistrado, enquanto destinatário das provas. Inteligência do disposto no art. 130 do CPC. Admissibilidade, em eventual julgamento de apelação, de reabertura da instrução probatória para a colheita da prova. Precedentes: Agravo de Instrumento nº 2123469-64.2014.8.26.0000, de minha Relatoria. DECISÃO PRESERVADA. AGRAVO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2003715-94.2015.8.26.0000; Relator:Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -12ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 25/02/2015; Data de Publicação: 26/02/2015 - meus destaques) 3. Cite-se a parte ré, para que, em até 15 (quinze) dias, impugne o pedido inicial, devendo o oficial de justiça certificar se o réu tem condições de entender o ato, descrevendo, de forma minuciosa, seu estado geral e as circunstâncias que o levaram a concluir pela possibilidade ou impossibilidade de concretizar a citação. 4. Não apresentada impugnação pelo réu, abra-se vista à Defensoria Pública para, na forma do artigo 752, §2º, do CPC, atuar como curador especial, cabendo-lhe apresentar resposta no prazo legal. 5. Por medida de celeridade, oficie-se, desde já, ao IMESC, solicitando a indicação de data para a realização de perícia domiciliar. Com a resposta, intime-se pessoalmente o curador provisório ou, não havendo curador provisório nomeado, o requerido, para que este último compareça ao IMESC na data informada. 6. Sem prejuízo de eventual manifestação das partes, formulo os quesitos: a) Identifique o (a) periciando (a): nome, idade, estado civil, profissão, endereço. b) Há histórico de doenças, síndromes, transtornos mentais ou deficiências físicas ou intelectuais? Em caso afirmativo, qual o diagnóstico clínico? c) O quadro é permanente, temporário ou sujeito a evolução/reabilitação? d) O (a) periciando (a) possui discernimento para compreender os atos da vida civil (como contratar, vender, casar, movimentar conta bancária)? e) Demonstra entendimento suficiente sobre o valor do dinheiro e consequências de atos patrimoniais? f) É capaz de expressar sua vontade de forma coerente e compreensível? g) Há necessidade de auxílio para a tomada de decisões em atividades rotineiras? h) É capaz de realizar atividades básicas de vida diária (alimentar-se, higienizar-se, vestir-se, locomover-se etc.)? j) É capaz de manter interações sociais adequadas e compreender normas de convivência? k) Quais atos específicos devem ser assistidos pelo curador (ex.: administração de bens, movimentação bancária, consentimento médico, cuidados pessoais)? l) Existe recomendação de acompanhamento médico ou psicológico contínuo? m) O quadro é reversível ou suscetível de melhora com tratamento? n) Há necessidade de reavaliação periódica da capacidade civil? o) Há outro tipo de medida de apoio mais adequado do que a curatela (como tomada de decisão apoiada)? 7. Ciência ao Ministério Público, o qual intervirá, durante todo o feito, como fiscal da lei, em conformidade ao disposto no artigo 752, §1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. - ADV: GIRLEIDE PEIXOTO (OAB 347725/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.