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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1005075-28.2025.8.26.0066 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barretos - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Mirles Freitas Nunes - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. INCLUSÃO DA VERBA "PISO SALARIAL DOCENTE" NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO E INTEGRAL (GDPI).I. CASO EM EXAME1. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA RÉ CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU O DIREITO DA PARTE AUTORA À INCLUSÃO DA VERBA "PISO SALARIAL DOCENTE" NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO E INTEGRAL (GDPI), CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS, RESSALVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR NA BASE DE CÁLCULO DA GDPI, CONSIDERANDO SUA NATUREZA DE VENCIMENTO BÁSICO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ABONO COMPLEMENTAR É CONSIDERADO VENCIMENTO BÁSICO, NÃO UMA VANTAGEM TRANSITÓRIA, SERVINDO PARA EQUIPARAR OS VENCIMENTOS AO PISO NACIONAL.4. A GDPI TEM COMO BASE DE CÁLCULO O VENCIMENTO BÁSICO DO SERVIDOR, PORTANTO, O ABONO COMPLEMENTAR DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DA GDPI.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - Fernanda Gomes de Oliveira (OAB: 462682/SP) - André Júnior Soares dos Santos (OAB: 478526/SP) - 16º Andar, Sala 1607