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TJSP · Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1005074-36.2026.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - L.L.M. - Vistos. Trata-se de requerimento de cumprimento provisório de decisão interlocutória, hipótese que, nos termos do art. 1.288 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, deve tramitar no mesmo formato em que tramita o processo principal, mediante incidente processual em apartado, e não por distribuição autônoma. Assim, deverá a parte exequente proceder ao correto peticionamento, acessando o endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br) e clicando no menu: Peticionamento Eletrônico - Petição Intermediária de 1º Grau - preencher o número do processo principal - no campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença" - no campo "Tipo de Petição", selecionar o item 10980 - Cumprimento Provisório de Decisão, conforme dispõe o Comunicado SPI nº 05/2019 c/c art. 1.288 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Dessa forma, determino, com amparo no Provimento CG nº 44/2017 do TJSP, que se cancele a presente distribuição. Intime-se. - ADV: LINCOLN RIJKARD AURÉLIO COELHO (OAB 392594/SP), JOAO VICTOR CARDOSO MARCARI (OAB 547790/SP), WANDERSON FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 550997/SP)
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