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1005073-71.2025.8.26.0482

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Prudente - 6ª Vara Cível

    Processo 1005073-71.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvana Ambrosio Lacassa - Vistos. Consoante o comunicado do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, o IRDR, referente ao Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral (MÉRITO JULGADO), Processo Paradigma: IRDR Nº2116802-76.2025.8.26.0000Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1, Relator: DesembargadorALVARO PASSOS, Data de Publicação doAcórdão de Admissibilidade:12/06/2025, Data do Julgamento de Mérito: 17/04/2026 e Data da Publicação do Acórdão de Mérito: 29/04/2026 com Suspensão:CESSADA (foi levantada a suspensão no acórdão de mérito). Questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Tese firmada: Nas ações que versam acerca de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, à configuração do dano moral, aplica-se a regra do dano in re ipsa quando demonstrado que a contratação se deu sem a concordância do beneficiário. Providencie a Serventia a anotação e movimentação no SAJ acerca do levantamento da suspensão promovendo a reativação do processo no sistema SAJ. Intimem-se as partes dando-lhes ciência para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para decisão. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)

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