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1005072-87.2025.8.26.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1005072-87.2025.8.26.0126/SPAUTOR: EDEMIR JOSE DE LIMA ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DO COUTO SANTOS (OAB SP327569) RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB RS057360) SENTENÇA Vistos. 1. Diante da concordância da parte ré evento 47, PET1 Homologo a desistência formulada (evento 37, PET46) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. 2. Havendo advogado(as) nomeado(as) pelo convênio OAB/Defensoria Pública, arbitro o(s) respectivo(s) honorários no valor correspondente a 100% daquele previsto na tabela própria do respectivo convênio. 3. Após o trânsito em julgado, expeça-se a(s) certidão(ões) necessária(s) para viabilizar o recebimento dos honorários acima arbitrados (item 2). 4. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. 5. Vista às partes através do DJE, DOMICÍLIO ELETRÔNICO ou PORTAL ELETRÔNICO, conforme o caso. 6. Custas e despesas processuais, pela parte autora. Condeno, ainda, a parte autora no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 85,§§ 2º e 3º, CPC), ressalvados os benefícios da justiça gratuita. pela parte autora, ressalvados os benefícios da justiça gratuita. 7. Oportunamente, com as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.

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