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TJSP · Foro de Paulínia - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1005072-54.2025.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Cibele Ayres Nogueira - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por Cibele Ayres Nogueira em face do DETRAN/SP, mantendo hígidos os atos praticados no âmbito do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir nº 8308/2024. Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei n° 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n° 9.099/95). - ADV: JOSÉ ITALO GARCIA JUNIOR (OAB 363612/SP)
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