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TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1005071-96.2021.8.26.0529 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.F.S. - M.F.S. - Vistos Fls. 232/233: acolho a justificativa apresentada. Considerando o elevado acervo processual, o acúmulo de atos pendentes e a reduzida disponibilidade de servidores na unidade judicial, circunstâncias que contribuíram para que a intimação acerca da perícia fosse expedida em data próxima à realização do ato, oficie-se ao IMESC, pelo Portal Eletrônico, solicitando sua redesignação. Informada a nova data, intimem-se as partes pela imprensa oficial, com antecedência razoável, ficando o patrono do requerente responsável por cientificá-lo e providenciar o comparecimento do requerido, comprovando a comunicação nos autos. Realizada a perícia e juntado o laudo, dê-se vista às partes e, após, ao Ministério Público. Advirto os patronos de que as futuras petições deverão ser protocoladas com a denominação específica correspondente ao respectivo conteúdo, dentre as opções disponibilizadas no sistema SAJ, evitando-se o emprego das categorias genéricas Petição Intermediária ou Petições Diversas, a fim de possibilitar sua correta identificação no fluxo de trabalho e conferir maior celeridade ao andamento processual. Intime-se. - ADV: JULIANA SOLER KOHN (OAB 255336/SP), HELEN SANTOS OLIVEIRA (OAB 388846/SP)
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