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1005065-97.2026.8.13.0231

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Ribeirão das Neves · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005065-97.2026.8.13.0231/MG AUTOR: TALISON SOUZA DE PAIVA ADVOGADO(A): LETÍCIA CUSTÓDIO CAMILO (OAB MG240782) RÉU: EDSON DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARIANA BRAGA DUARTE (OAB MG119238) DECISÃO Vistos. Inicialmente, constato que realizada audiência de conciliação, a parte autora requereu a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunha. A parte ré, por sua vez, requereu o julgamento antecipado da lide, por não ter mais provas a produzir, mas caso seja designada audiência de instrução de julgamento, requer o depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunha. Contudo, verifico que a matéria posta nos autos é predominantemente de direito e de prova documental, sendo certo que o acervo já colacionado aos autos revela-se suficiente para a formação do convencimento deste Juízo. Diante do exposto, INDEFIRO a designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 370, parágrafo único do CPC, tendo em vista que, para o deslinde da presente controvérsia, requer-se prova documental, não sendo a produção da prova oral requerida necessária e eficaze para se provar os fatos alegados no caso em apresso. Voltem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se.

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