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TJSP · Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível
Processo 1005065-23.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ailton Chiquito - Ismael Pereira Pimentel - Vistos. 1- Determino a realização de hastas públicas para alienação do bem penhorado através do sistema de leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879 e 903, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009 2- Homologo o valor da avaliação do bem em R$ 70.000,00 (setenta mil reais). 3- Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro(a) oficial o(a) Sr(a). Ademilson César Teixeira, da gestora ACT LEILÕES, habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4- O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 5- No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6- No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada, certo que a atualização se dará por meio da Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7- O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 8- Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, por meio de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9- Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 10- O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, constando, ainda, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado a verificação de suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que possuem naturezapropter rem, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, exceto os débitos de condomínio, quando for o caso. c) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizada. 11- O edital deverá ser publicado pelo menos 5 dias antes da data marcada para as hastas pelo(a) leiloeiro(a) ora nomeado(a). 12- No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. 13- Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, bem como a coproprietária, após comprovado o recolhimento da taxa postal pela parte exequente. 14- Apresentada a minuta de edital, providencie a serventia a certificação de sua regularidade e, estando em termos, intime-se o(a) leiloeiro(a) para a realização do leilão. 15- Sem prejuízo, oficie-se ao Município de Araçatuba para que informe eventuais débitos em relação ao imóvel registrado sob a matrícula nº 77.462, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Serve a presente, por cópia, como ofício que deverá ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: AILTON CHIQUITO (OAB 93700/SP), BRUNO GARBELINI CHIQUITO (OAB 359024/SP), CARLOS ALBERTO RIGHI (OAB 93638/SP), VINICIUS GARBELINI CHIQUITO (OAB 338964/SP)
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