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1005065-14.2025.8.26.0541

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005065-14.2025.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa - Recorrida: Mislene Aparecida de Araujo Batista - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL E ABONO DE PERMANÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA SOBRE O DIREITO DA PARTE AUTORA À APOSENTADORIA ESPECIAL E CONSEQUENTE RECEBIMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA ATÉ A PASSAGEM À INATIVIDADE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL, ALÉM DO DIREITO AO ABONO DE PERMANÊNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE FOI COMPROVADA, O QUE JUSTIFICA A APOSENTADORIA ESPECIAL, CONFORME A SÚMULA VINCULANTE Nº 33.4. O DIREITO AO ABONO DE PERMANÊNCIA É LEGÍTIMO DESDE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL, SEM NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. É ADMISSÍVEL A APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO MEDIANTE COMPROVAÇÃO DO LABOR COM EXPOSIÇÃO PERMANENTE A AGENTES NOCIVOS, NOS TERMOS DA SÚMULA VINCULANTE Nº 33. 2. O ABONO DE PERMANÊNCIA É LEGÍTIMO PARA SERVIDORES QUE OPTAM POR CONTINUAR NA ATIVA APÓS PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL VOLUNTÁRIA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Isabel Cristina Torres (OAB: 391981/SP) - Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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