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TJSP · Foro de Artur Nogueira - 2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Processo 1005063-28.2023.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.L. - F.S.O. - Vistos, 1. DETERMINO o imediato cumprimento do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2276133-94.2025.8.26.0000 (fls. 238/244), readequando os alimentos provisórios devidos pelo réu F. S. de O. exclusivamente em favor dos filhos menores A. J. S. de O. e A. S. de O., no montante correspondente a 22,22% de seus rendimentos líquidos (ou seja, 2/3 da cota alimentar anterior de 1/3), incidindo sobre horas extras, férias, décimo terceiro salário e eventuais verbas rescisórias, ou, em caso de desemprego ou trabalho informal, dois nonos (2/9) do salário mínimo nacional; 2. OFICIE-SE com urgência à empregadora do alimentante (fl. 63) para que adeque os descontos mensais da pensão alimentícia em folha de pagamento para o percentual de 22,22% dos rendimentos líquidos, mantendo-se o depósito na conta bancária de titularidade da genitora informada nos autos (fl. 4); 3. Diante da juntada do laudo pericial do estudo social deprecado (fls. 485/488), INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias; 4. Após, dê-se VISTA ao Ministério Público para parecer e tornem os autos conclusos para deliberações finais ou designação de audiência de instrução e julgamento, se necessária. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MICHELE SACRAMENTO OLIVEIRA (OAB 404829/SP), ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP), BRUNA BARBONI HEIN (OAB 386606/SP)
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