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TJSP · Foro de Guarujá - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1005058-69.2026.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.O. - - M.O.M. - Vistos. Providencie a parte autora a emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para o fim de: Excluir a genitora do polo ativo, tendo em vista que o pedido de alimentos é formulado exclusivamente em favor da menor; Juntar documento legível contendo o CPF da menor; Informar a conta bancária da representante legal da criança para os depósitos, a título de alimentos; Indicar o valor dos alimentos a serem pagos pela parte ré, em porcentagem do salário mínimo, em caso de desemprego, perda do benefício previdenciário ou trabalho sem vínculo empregatício. Int. - ADV: RAFAEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 470127/SP), RAFAEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 470127/SP)
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