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1005058-67.2026.4.01.3305

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA

    Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005058-67.2026.4.01.3305 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A. M. N. M. REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIO CALABRIA FIGUEIREDO CAVALCANTI - PE35824 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: A. M. N. M. THATIANE DE SOUZA MEDRADO CLAUDIO CALABRIA FIGUEIREDO CAVALCANTI - (OAB: PE35824) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284229928 Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005058-67.2026.4.01.3305 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A. M. N. M. REPRESENTANTE: THATIANE DE SOUZA MEDRADO Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIO CALABRIA FIGUEIREDO CAVALCANTI - PE35824, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da lei 9099/95. Trata-se de demanda ajuizada pela parte autora em face do INSS, buscando a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário, por reputar presentes os requisitos legais. Em ato ordinatório/despacho, a parte autora foi intimada a comparecer à perícia judicial designada. Outrossim, conforme certidão da Secretaria, a parte autora não compareceu ao ato processual acima apontado, o que enseja a extinção do feito. Extingo o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC, c/c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais no valor de 1% sobre o valor da causa, sem honorários advocatícios (Enunciado 28 FONAJE c/c art. 51 § 2º da lei 9.099/95). Eventual nova propositura da demanda ficará condicionada ao pagamento das referidas custas (art. 486, § 2º CPC/2015). Cancele-se a audiência eventualmente designada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Sentença registrada eletronicamente. Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado eletronicamente) Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JUAZEIRO, 3 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA

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