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TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 2ª Vara Cível
Processo 1005058-46.2025.8.26.0533 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Caroline Custodio - - Guilherme Custódio - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para autorizar, mediante a expedição de alvará judicial, que os requerentes efetuem o integral levantamento do valor de R$ 2.881,72, junto à Caixa Econômica Federal atrelado ao "de cujus" José Eduardo Custódio, falecido em 15/07/2024 (fls. 18), com seus devidos acréscimos. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, ante a ausência de litigiosidade, situação que destoa do direito de recorrer, configurada está à hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, a presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Não há honorários ou custas. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como alvará a ser direcionado à instituiçção mencionada. Os requerentes deverão providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados e cópias pertinentes (em especial fls. 10/11, além dos documentos pessoais dos envolvidos para individualização). Recomenda-se que a parte interessada na obtenção do alvará confira previamente os dados nele inseridos, para apuração de eventual erro material/inexatidão em nomes, qualificações ou demais dados, que possam frustrar o uso no momento adequado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE. - ADV: JULIANA GIOVANETTI PEREIRA DA SILVA (OAB 345028/SP), JULIANA GIOVANETTI PEREIRA DA SILVA (OAB 345028/SP)
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