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1005056-98.2026.8.26.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1005056-98.2026.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.L.L.S. - Vistos. 1. Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça, o que faço com fundamento no art. 98, caput, c.c. o art. 99, § 3º, ambos do CPC. Insira-se no sistema informatizado a tarja respectiva. 2. Atentando-se à nova redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022 ao art. 3º, § 1º, inc. IV, da Resolução CNJ 354/2020, autorizando a realização das audiências virtuais, designo o dia 07 de outubro de 2026, às 09h00 para TELESSESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (videoconferência), no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. 3. Cite-se a parte requerida, por mandado, advertindo-a de que o prazo para contestar, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência acima designada, se não houver acordo (artigo 335, inciso I, do CPC), ficando cientificada, ainda, de que, se não apresentar resposta, as alegações de fato formuladas pela parte autora serão presumidas verdadeiras (art. 344, CPC). 4. Caberá ao Oficial de Justiça, no cumprimento do mandado, certificar o e-mail, o número do celular e do telefone da parte requerida e indagá-la se tem acesso à internet, esclarecendo que receberá no e-mail informado o link e o manual de acesso à audiência de conciliação/mediação, da qual participará de forma virtual. 5. Caberá, ainda, ao oficial de justiça cientificar a parte requerida de que: a) para participação da audiência acima designada pelo computador, ela deverá acessar o link que está ao final desta decisão; b) caso a parte queira participar pelo celular, deverá seguir os seguintes passos: 1) baixar o aplicativo Microsoft Teams (somente se for acessar a audiência pelo celular); 2) após, apontar a câmera do celular para leitura do QR Code indicado ao final desta decisão; 3) entrar como convidado; 4) escrever seu nome e 5) aguardar para ser autorizado a entrar na reunião. 6. Deverá o Oficial de Justiça esclarecer à parte intimada que: (i) mesmo que ela não tenha e-mail, o link da audiência pode ser obtido por meio do QR-Code ao final desta decisão, bastando apontar a câmera do celular para ele e clicar no link que irá aparecer; (ii) ela deverá estar na sala virtual da audiência virtual na data e horário acima designados; (iii) deverá acionar a câmera e o microfone na audiência, e (vi) ter em mãos um documento pessoal com foto (RG ou CNH). 7. Autorizo o Oficial de Justiça incumbido do cumprimento desta a realizar citações, intimações e penhoras no período de férias forenses, em feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, do CPC (das 6h às 20h), observado o disposto no artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. 8. Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu advogado, para participar da TELEAUDIÊNCIA e informar, no prazo de 5 (cinco) dias, seu endereço eletrônico (e-mail) para receber o link de acesso à audiência. 9. Informados os endereços eletrônicos (e-mails), providencie a Serventia o envio do link de acesso para participação na audiência virtual e do manual para participação, em formato pdf. 10. À luz da Portaria nº 10.584/2025, que alterou a Resolução nº 809/2019, do Tribunal de Justiça de São Paulo, fixo a remuneração do conciliador em R$ 86,07, ficando ressalvado, desde já, que, se à parte ré não for concedida a gratuidade processual, o valor dos honorários do conciliador será de R$ 43,03. 11. Encaminhe a Serventia cópia do processo para a fila "CEJUSC". 12. Cópia desta decisão servirá como mandado, que deverá ser cumprido com URGÊNCIA. 13. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/SP)

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