Publicações do processo

1005056-48.2020.8.11.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA

    Nos termos do art. 5º, § 4º do Provimento nº 31/2016-CGJ e Provimento n.º 36/2025-CGJ, fica devidamente INTIMADA a (s) parte (s) ré (s), para que efetue, no prazo de 15 (quinze), dias, o pagamento das custas e taxas processuais da seguinte forma: 1) Valor de R$ 515,61 referente a custas judiciais; 2) Valor de R$ 471,09 referente a taxa judiciária; 3) Valor de R$ 80,80 referente a contadoria. Os valores indicados nos itens 1 e 2 deverão ser pagos mediante expedição de guia, a ser realizada da forma que segue: Acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS DE ARRECADAÇÃO”, em seguida, clicar no item “ GUIAS JUDICIAIS DO 1º E 2º GRAU" – digitar no campo em branco a palavra “CUSTAS”, escolher a opção “ CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, após inserir o número único do processo, clicar em “próximo”. Após, preencher o campo com o CPF/CNPJ, em seguida incluir os valores acima indicados no item 1 para custas e do item 2 para taxas, após clicar em GERAR GUIA. O ITEM 3, SE REFERE A CONTADORIA E O VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL, AG. 1321-8, CONTA CORRENTE 104126-6, EM NOME DE JOSUÉ MATHEUS DE MATTOS, CPF 238.698.799-04. APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DE TODOS OS VALORES SUPRA, PROTOCOLAR PETIÇÃO NOS AUTOS (PJE), DIRECIONADA A CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, JUNTANDO COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS VALORES SUPRA CITADOS. Fica a advertência que o não pagamento nos moldes acima indicados ensejará a expedição de CERTIDÃO DE DÉBITO PARA IMEDIATO PROTESTO. OBSERVAÇÃO: Em caso de dúvida, entrar em contato com o DCA- Tel: 65-3617-3736/3738, das 12h às 18h, ou e-mail: dca@tjmt.jus.br

  2. Intimação

    TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA

    Nos termos do art. 5º, § 4º do Provimento nº 31/2016-CGJ e Provimento n.º 36/2025-CGJ, fica devidamente INTIMADA a (s) parte (s) ré (s), para que efetue, no prazo de 15 (quinze), dias, o pagamento das custas e taxas processuais da seguinte forma: 1) Valor de R$ 515,61 referente a custas judiciais; 2) Valor de R$ 471,09 referente a taxa judiciária; 3) Valor de R$ 80,80 referente a contadoria. Os valores indicados nos itens 1 e 2 deverão ser pagos mediante expedição de guia, a ser realizada da forma que segue: Acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS DE ARRECADAÇÃO”, em seguida, clicar no item “ GUIAS JUDICIAIS DO 1º E 2º GRAU" – digitar no campo em branco a palavra “CUSTAS”, escolher a opção “ CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, após inserir o número único do processo, clicar em “próximo”. Após, preencher o campo com o CPF/CNPJ, em seguida incluir os valores acima indicados no item 1 para custas e do item 2 para taxas, após clicar em GERAR GUIA. O ITEM 3, SE REFERE A CONTADORIA E O VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL, AG. 1321-8, CONTA CORRENTE 104126-6, EM NOME DE JOSUÉ MATHEUS DE MATTOS, CPF 238.698.799-04. APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DE TODOS OS VALORES SUPRA, PROTOCOLAR PETIÇÃO NOS AUTOS (PJE), DIRECIONADA A CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, JUNTANDO COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS VALORES SUPRA CITADOS. Fica a advertência que o não pagamento nos moldes acima indicados ensejará a expedição de CERTIDÃO DE DÉBITO PARA IMEDIATO PROTESTO. OBSERVAÇÃO: Em caso de dúvida, entrar em contato com o DCA- Tel: 65-3617-3736/3738, das 12h às 18h, ou e-mail: dca@tjmt.jus.br

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