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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT Rua José Gonçalo, n.º 141, Jardim Santa Martha, CEP 78.710-452, Rondonópolis/MT, E-mail: 01vara.roo.mt@trf1.jus.br - Telefone: 0800.065.5003 - Horário de Atendimento: 13h às 18h PROCESSO:1005047-20.2026.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN CARLOS MOREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação de concessão de auxílio-acidente ajuizada por JEAN CARLOS MOREIRA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão do benefício desde 23/06/2008, dia subsequente à cessação do auxílio por incapacidade temporária NB 530.207.755-4, com pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Alega a parte autora que exercia a função de trabalhador/auxiliar de suinocultura e que, em abril de 2008, sofreu torção do joelho direito, com ruptura do menisco, tendo realizado ressonância magnética em 02/04/2008 e cirurgia artroscópica em 22/04/2008. Afirma que recebeu auxílio por incapacidade temporária entre 06/05/2008 e 22/06/2008 e que, após sua cessação, permaneceram dor, edema após esforços, rigidez, instabilidade e limitação dos movimentos do joelho direito. Sustenta que as sequelas, embora não impeçam o trabalho habitual, exigem maior esforço para atividades como permanecer em pé, caminhar em terrenos irregulares, agachar, utilizar escadas e transportar cargas. Requer a gratuidade da justiça, a citação do INSS, a realização de perícia médica e, ao final, a concessão do auxílio-acidente com DIB em 23/06/2008, acrescido das parcelas vencidas e vincendas, correção monetária e juros de mora, além de honorários advocatícios, se aplicáveis. Decisão de id. 2274810272 determinou a emenda para adequação da petição inicial ao art. 129-A da Lei nº 8.213/91, introduzido pela Lei nº 14.331/2022. É o relatório. Decido. Recebo a emenda de id. 2280968996. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, diante da Declaração de Hipossuficiência de id. 2274350481. Verifica-se que a questão de fato controvertida se funda na existência, ou não, de incapacidade para o trabalho, demandando, pois, a realização de prova pericial médica. Ante o exposto, determino a realização de perícia por médico habilitado junto ao cadastro do AJG/CJF, devendo o perito analisar os documentos pessoais, exames médicos, atestados e demais documentações médicas de que dispuser a parte autora, preenchendo o formulário correspondente ao benefício pleiteado, a ser disponibilizado pela Secretaria deste juízo ao perito, e respondendo aos quesitos indicados pelo(a) requerente na inicial, desde que não coincidam com os quesitos já constantes do formulário padrão. Advirta-se expressamente o perito de que, no caso de divergência com as conclusões dos laudos administrativos, deverão ser indicadas em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso. Fixo os honorários, com apoio nos artigos e 25 e 28, parágrafo único, da Resolução CJF n.º 305/2014, de acordo com a tabela constante do art. 26, da Portaria SJMT-ROI-2VARA n.º 2/2024, considerados a complexidade do trabalho, o lugar da prestação do serviço e os custos da diligência. Intime-se a parte autora e adotem-se as providências necessárias para a realização da perícia, devendo o(a) profissional preencher os formulários correspondentes – os quais já abrangem os quesitos necessários ao esclarecimento da controvérsia. Após a realização da perícia e a juntada do respectivo laudo, providencie a Secretaria o pagamento do(s) perito(s). Em seguida, proceda-se à citação do réu, no prazo legal, e à intimação da parte autora para se manifestar sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas essas diligências, sendo o laudo favorável à parte autora, remetam-se os autos ao CEJUC para designação de audiência de conciliação; caso contrário, oportunizada a réplica à contestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. Assinatura Digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé