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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1005047-20.2026.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SILVIA MARQUES DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THALYSON DA SILVA REZENDE - GO42869, MARCIO LUIS DA SILVA - GO26510 e NICOLLY CRISTHINA RODRIGUES MARTINS - GO76407 POLO PASSIVO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES e outros DECISÃO A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF n. 1236/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, que homologou Termo de Acordo Interinstitucional celebrado entre diversos órgãos da Administração Pública Federal e instituições do sistema de justiça, determinou-se a suspensão do andamento e da eficácia de todos os processos judiciais que tratam da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, com fundamento no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025. Desse modo, determino a suspensão do presente feito, inclusive da tramitação e da eficácia de eventuais decisões proferidas, até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF n. 1236/DF. Intimem-se as partes. Processo assinado eletronicamente. Uruaçu/GO, data infra. Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente)