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1005041-43.2025.8.26.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1005041-43.2025.8.26.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Daniela Regina Rodrigues Valério - - Graziele Patrícia Rodrigues - - Anderson Marcelo Rodrigues - O documento juntado às fls. 74/75 não se mostra apto a demonstrar que o imóvel foi adquirido pela falecida e seu ex-cônjuge da Imobiliária Cruzeiro do Sul, em nome da qual o bem ainda se encontra registrado. Diante disso, deverá a inventariante providenciar a juntada do respectivo contrato de compra e venda celebrado entre a imobiliária e os adquirentes, a fim de comprovar a cadeia dominial do imóvel e a origem dos direitos alegados. Deverá ainda esclarecer se houve o integral cumprimento do acordo firmado para aquisição da meação do imóvel pertencente ao ex-cônjuge da falecida, nos termos do documento de fls. 74/75, comprovando documentalmente a quitação integral da obrigação assumida. Em caso positivo, deverá promover a retificação do plano de partilha, para que passe a constar como objeto da partilha a integralidade dos direitos sobre o imóvel (100%). Outrossim, a mera juntada do documento de fl. 73 não se mostra suficiente para comprovar a situação fiscal do bem perante a municipalidade, porquanto apenas indica a existência de débitos vinculados ao imóvel. Assim, deverá ser apresentada certidão negativa de débitos municipais. Providencie a inventariante a juntada aos autos da certidão de casamento da falecida, conforme já determinado às fls. 60/61. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: PALOMA BONFIN RIGOLDI (OAB 380102/SP), PALOMA BONFIN RIGOLDI (OAB 380102/SP), PALOMA BONFIN RIGOLDI (OAB 380102/SP)

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