2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA Processo: 1005040-50.2025.8.11.0013 DEPRECANTE: TRIBUNAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DEPRECADO: FORUM DA COMARCA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Vistos. 1. A presente carta precatória destina-se à citação e intimação da requerida Dulce Helena Birolli Duarte do Valle, estando o requerido Marcus Fernando Frazilio já devidamente citado e intimado, conforme decisão de ID 216054384. 2. Conforme certidão de ID 218943357, restaram infrutíferas as diligências para localização da requerida, inclusive as tentativas de contato via WhatsApp. 3. Quanto ao pedido de citação por hora certa, há indícios de ocultação da requerida. Contudo, a medida deverá ser adotada somente após frustrada a tentativa de citação por meio eletrônico. 4. Inicialmente, tente-se a citação e intimação da requerida via WhatsApp, nos termos do art. 246, V, do CPC e da Resolução nº 354/2020 do CNJ, certificando-se o resultado. 5. Não comprovado o recebimento eletrônico em 5 (cinco) dias, CITE-SE a requerida por hora certa, nos termos dos arts. 252 e 253 do CPC. 6. Feita a citação por hora certa, observe-se o disposto no artigo 254 do Código de Processo Civil. 7. Cumpridas as diligências, DEVOLVA-SE a carta precatória ao Juízo Deprecante. Marcelo Ferreira Botelho Juiz de Direito