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TJSP · Foro de Assis - 3ª Vara Cível
Processo 1005037-44.2023.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leopoldo Pierre Neto - Espólio de Regina Midena da Silva e outro - Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. AO(À) EXECUTADO(A): Fica o(a) executado(a) intimado(a) acerca da indisponibilidade de ativos financeiros existentes em seu nome junto ao Banco do Brasil (fl. 448-449), para que, querendo, comprove, no prazo de cinco dias, que as quantias são impenhoráveis, ou ainda, que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do artigo 854, §3º (I e II)do CPC. - ADV: RODOLFO NAPOLI BONANI (OAB 490114/SP), OSWALDO EGYDIO DE SOUSA NETO (OAB 338723/SP), RODOLFO NAPOLI BONANI (OAB 490114/SP), CÉRES LOANNE AZEVEDO GONÇALVES MONTEIRO (OAB 488163/SP), VASTY DA SILVA ALEXANDRE (OAB 497076/SP)
TJSP · Foro de Assis - 3ª Vara Cível
Processo 1005037-44.2023.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leopoldo Pierre Neto - Espólio de Regina Midena da Silva e outro - Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud, com reiteração automática de ordens, conhecida como "teimosinha", pelo período de trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Sendo positivo o resultado, junte-se o relatório respectivo e proceda-se a transferência, , do contrário, ou seja, resultando infrutífera a pesquisa, fica dispensada a juntada do resultado aos autos. Ressalva-se, desde já, que penhorando-se valor inferior ou igual ao importe de R$ 50,00 (cinquenta reais), considerando tratar-se de valor irrisório frente ao débito, o desbloqueio será realizado de ofício, independentemente de nova decisão ou despacho. Caso o valor se mostre irrisório perante o débito, antes de proceder a transferência, seja o autor interpelado acerca de seu interesse. Executado(s) abaixo: Espólio de Regina Midena da Silva; Valor atualizado: R$ 14.237,73 Obtendo-se valores penhoráveis providencie-se a transferência e estando o executado representado, intime-se para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, incisos I e II do CPC. Não estando representado, intime-se a parte autora para recolhimento das despesas necessárias Int. - ADV: RODOLFO NAPOLI BONANI (OAB 490114/SP), CÉRES LOANNE AZEVEDO GONÇALVES MONTEIRO (OAB 488163/SP), RODOLFO NAPOLI BONANI (OAB 490114/SP), VASTY DA SILVA ALEXANDRE (OAB 497076/SP), OSWALDO EGYDIO DE SOUSA NETO (OAB 338723/SP)
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