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1005035-73.2025.8.26.0445

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível

    Processo 1005035-73.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.B.S. - - A.C.B. - E.S.F. - Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado por M.B.S., representado por sua genitora A.C.B., em face de E.S.F., para: 1. FIXAR a guarda COMPARTILHADA de M.B.S. entre os genitores A.C.B. e E.S.F., estabelecendo-se a residência de referência no lar materno; 2. REGULAMENTAR o regime de convivência paterno-filial nos termos fixados na fundamentação supra; 3. CONDENAR o requerido ao pagamento de alimentos definitivos em favor de M.B.S., no importe de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, na hipótese de vínculo empregatício formal, ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, na hipótese de desemprego ou trabalho informal, incidindo sobre o salário-base e demais verbas remuneratórias habituais, excluído o auxílio-acidente, mediante depósito em conta bancária de titularidade da genitora até o dia 10 (dez) de cada mês, mantido o desconto em folha de pagamento já determinado (fls. 421), com expedição de novo ofício à empregadora Confab Industrial S.A. para verificação e efetivo cumprimento; 4. DETERMINAR o rateio, entre os genitores, de 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias de saúde e educação de M.B.S., devidamente comprovadas, na forma da fundamentação; 5. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de condenação do requerido ao pagamento integral do aluguel e de custeio integral de plano de saúde privado. Em razão da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas em igual proporção entre as partes, arcando cada qual com os honorários do patrono de seu adversário no valor equivalente a 10% do valor da causa, observada a gratuidade a que ambos fazem jus. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: BEATRIZ DA SILVA ANDRADA (OAB 340680/SP), ELTON DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 366850/SP), BRUNA GABRIELA DE PAULA CARVALHO (OAB 515859/SP), BRUNA GABRIELA DE PAULA CARVALHO (OAB 515859/SP)

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