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TJSP · Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005033-81.2026.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adelita Ribeiro Costa Golo - Jaime Ribeiro Costa - - Ana Lucia Pereira - - Ademir Ribeiro Costa - - Maria Cristina Costa - - Silvio Ribeiro Costa - - Luis Ribeiro Costa - Vistos. 1. Trata-se de Arrolamento Comum do único bem imóvel deixado por José Ribeiro Costa - óbito: 07.08.2022 e Rosa Ramos Ribeiro Costa - óbito: 11.06.2023 , tendo deixado 08 filhos, sendo um filha pré-morta. 2. Nomeio Inventariante Adelita Ribeiro Costa Golo, independentemente de compromisso. 3. Considerando o patrimônio a ser transmitido e tendo em vista que os herdeiros estão representados por advogado(a) nomeado(a) pela Defensoria Pública, defiro a gratuidade processual. 4. Providencie a(o) Dr(a) Ricardo Ruiz Cavenago a juntada da provisão com com o nº do registro geral de indicação. 5. Deve a inventariante juntar aos autos a certidão de nascimento da herdeira Maria Cristina. 6. Em que pese a informação da inventariante de que não dispõe da certidão de óbito da herdeira pré-morta Silvana, trata-se de documento indispensável para a correta identificação da cadeia sucessória e análise da partilha. Assim, deverá envidar os esforços necessários à obtenção e juntada do referido documento aos autos, para o regular prosseguimento do feito. 7. Deverá, ainda, a inventariante, por fim, juntar aos autos as certidões negativas de débitos federais relativas ao Imposto de Renda dos falecidos. 8. Aguarde-se por 20 dias úteis o total cumprimento acima, sob pena de arquivamento. 9. Intime-se. 10. Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV: RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP), RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP), RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP), RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP), RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP), RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP), RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP)
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