2026-09-16 · TJSP
Processo 1005032-62.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - Luzia Aparecida Biscaro Penha - - Carlos Oswaldo Penha - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Execução/Cumprimento de Sentença, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Servirá a presente de OFÍCIO ao Cartório de Registro de Imóveis, para fins de cancelamento do registro da hipoteca incidente sobre o imóvel matriculado sob nº 11.149, conforme cópia da petição anexa (fls. 465/466), devendo o interessado providenciar o encaminhamento respectivo. 3 - Fica intimado o exequente para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das taxas devidas para desbloqueio/levantamento das restrições eventualmente inseridas no curso da demanda, previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, comprovando nos autos, para a realização do ato pela z. serventia, sob pena de assunção da responsabilidade por eventuais prejuízos sofridos pelo executado. 4 - Intime-se a parte executada, por seu advogado, para recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso III, da lei 11608/2003, no valor de 1% (um por cento) do valor da causa, devidamente atualizada, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na Divida Ativa, sendo que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp's e máximo de 3.000 Ufesp's, cabendo aos procuradores que atuam no processo orientar a parte para recolher o valor através da DARE a ser obtida no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP e comprovar nos autos. Decorrido o prazo sem a devida comprovação do recolhimento nos autos, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa em desfavor da parte executada. 5 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 6 P.I.C. - ADV: PATRICIA YAMASAKI (OAB 34143/PR), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR), ELLEN COELHO VIGNINI (OAB 95353/SP), ELLEN COELHO VIGNINI (OAB 95353/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), NELSON COELHO VIGNINI (OAB 247816/SP), NELSON COELHO VIGNINI (OAB 247816/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP)